Teses & Súmulas | Súmula 598 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 598Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário. Aprovada em 15/12/1967 |
Referência LegislativaRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 309. |
PrecedentesRE 65817 ED-EDv Publicação: DJ de 26/03/1976 RE 78024 EDv Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 70628 EDv Publicações: DJ de 05/06/1972 RTJ 61/438 RE 65317 EDv Publicações: DJ de 03/11/1971 RTJ 59/722 RE 67681 EDv Publicações: DJ de 09/10/1970 RTJ 55/107 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula598/false |