Teses & Súmulas | Súmula 599 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 599São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada) A Súmula 599 foi cancelada nos seguintes julgamentos: RE 356069 AgR-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008), RE 285093 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 55 28/03/2008) e RE 283240 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 47 14/03/2008). SÚMULA CANCELADA Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 300; e art. 309. |
PrecedentesAI 61705 AgR-EDv-AgR Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/123 AI 61430 AgR-EDv-AgR Publicações: DJ de 05/09/1975 RTJ 75/122 AI 59253 AgR-EDv-AgR Publicação: DJ de 06/12/1974 AI 47157 AgR-EDv Publicação: DJ de 21/12/1972 AI 44447 AgR-EDv Publicações: DJ de 11/09/1970 RTJ 56/299 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula599/false |