Teses & Súmulas | Súmula 6 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 6A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 34, III. |
PrecedentesRMS 10454 Publicações: DJ de 13/03/1963 RTJ 26/281 RMS 8610 Publicações: DJ de 17/04/1962 RTJ 22/91 RMS 9225 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/98 RMS 8657 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/69 RMS 9076 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/85 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula6/false |