Teses & Súmulas | Súmula 60 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 60Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil. Veja Súmula 59. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. |
PrecedentesRE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula60/false |