Teses & Súmulas | Súmula 60 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 60

Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

Veja Súmula 59.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV.

Precedentes

RE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula60/false