Súmula
STF
Súmula 60
Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 59.
Precedentes
RE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963
Data
Aprovada em 13/12/1963