Teses & Súmulas | Súmula 600 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 600Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaDecreto nº 2.591/1912, art. 5º. |
PrecedentesRE 84502 Publicações: DJ de 22/10/1976 RTJ 80/645 RE 85251 Publicação: DJ de 24/09/1976 RE 82583 Publicações: DJ de 24/09/1976 RTJ 85/901 RE 80856 EDv Publicação: DJ de 05/12/1975 RE 81704 Publicações: DJ de 14/11/1975 RTJ 76/637 RE 80856 Publicações: DJ de 06/06/1975 RTJ 74/298 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula600/false |