Teses & Súmulas | Súmula 601 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 601

Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Aprovada em 17/10/1984

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 26; e arts. 531 a 538. Lei Complementar nº 40/1981, art. 3º, II; e art. 55. Lei nº 4.611/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 3º.

Precedentes

RE 102493 Publicação: DJ de 29/06/1984 RE 101997 Publicação: DJ de 08/06/1984 RE 101511 Publicações: DJ de 23/03/1984 RTJ 109/861 RE 99734 Publicação: DJ de 01/07/1983 RHC 60339 Publicação: DJ de 11/02/1983

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula601/false