Súmula STF

Súmula 601

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Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Precedentes
RE 102493 Publicação: DJ de 29/06/1984 RE 101997 Publicação: DJ de 08/06/1984 RE 101511 Publicações: DJ de 23/03/1984 RTJ 109/861 RE 99734 Publicação: DJ de 01/07/1983 RHC 60339 Publicação: DJ de 11/02/1983
Data
Aprovada em 17/10/1984