Súmula STF

Súmula 602

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Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.

Precedentes
RE 95876 Publicação: DJ de 25/06/1982 AI 77027 AgR Publicações: DJ de 05/11/1979 RTJ 95/676 RE 87623 Publicação: DJ de 30/06/1978 RE 83278 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 78/958 RE 81063 Publicações: DJ de 24/06/1975 RTJ 74/613
Data
Aprovada em 17/10/1984