Teses & Súmulas | Súmula 602 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 602Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias. Aprovada em 17/10/1984 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1973, art. 1211. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 304. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 321. |
PrecedentesRE 95876 Publicação: DJ de 25/06/1982 AI 77027 AgR Publicações: DJ de 05/11/1979 RTJ 95/676 RE 87623 Publicação: DJ de 30/06/1978 RE 83278 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 78/958 RE 81063 Publicações: DJ de 24/06/1975 RTJ 74/613 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula602/false |