Teses & Súmulas | Súmula 603 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 603

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.

Aprovada em 17/10/1984

Referência Legislativa

Código Penal de 1940, art. 157, § 3º. Código de Processo Penal de 1941, art. 74, § 1º; e art. 410. Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27.

Precedentes

HC 57387 Publicações: DJ de 29/02/1980 RTJ 96/1031 HC 57086 Publicações: DJ de 10/08/1979 RTJ 90/847 HC 56817 Publicações: DJ de 30/03/1979 RTJ 93/102 HC 56704 Publicações: DJ de 23/03/1979 RTJ 95/94 HC 56171 Publicações: DJ de 22/09/1978 RTJ 87/828

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula603/false