Teses & Súmulas | Súmula 604 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 604

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Aprovada em 17/10/1984

Referência Legislativa

Código Penal de 1940, art. 110, § 1º, § 2º.

Precedentes

RE 102117 Publicação: DJ de 25/05/1984 RE 100232 Publicação: DJ de 02/09/1983 RE 100227 Publicações: DJ de 12/08/1983 RTJ 108/838 RE 98949 Publicações: DJ de 25/02/1983 RTJ 105/1287 RE 91379 Publicações: DJ de 11/12/1981 RTJ 105/153

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula604/false