Súmula
STF
Súmula 604
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Precedentes
RE 102117 Publicação: DJ de 25/05/1984 RE 100232 Publicação: DJ de 02/09/1983 RE 100227 Publicações: DJ de 12/08/1983 RTJ 108/838 RE 98949 Publicações: DJ de 25/02/1983 RTJ 105/1287 RE 91379 Publicações: DJ de 11/12/1981 RTJ 105/153
Data
Aprovada em 17/10/1984