Teses & Súmulas | Súmula 605 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 605Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001). Aprovada em 17/10/1984 |
Referência LegislativaCódigo Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º. |
PrecedentesRE 92375 Publicações: DJ de 16/05/1980 RTJ 94/929 RE 91563 Publicações: DJ de 29/02/1980 RTJ 93/1333 RE 90588 Publicações: DJ de 07/12/1979 RTJ 92/1352 RE 91413 Publicações: DJ de 15/10/1979 RTJ 95/424 RE 86823 Publicações: DJ de 19/04/1979 RTJ 89/981 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula605/false |