Súmula
STF
Súmula 607
Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
Precedentes
HC 59848 Publicação: DJ de 11/06/1982 RE 94285 Publicação: DJ de 18/09/1981 RHC 55501 Publicações: DJ de 14/04/1978 RTJ 85/501 RE 86930 Publicações: DJ de 17/02/1978 RTJ 91/217 RHC 55620 Publicações: DJ de 02/12/1977 RTJ 84/428 RE 87644 Publicações: DJ de 30/09/1977 RTJ 82/644
Data
Aprovada em 17/10/1984