Teses & Súmulas | Súmula 607 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 607Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição. Aprovada em 17/10/1984 |
Referência LegislativaEmenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 36. Código Penal de 1940, art. 117; art. 121, § 3º; e art. 129, § 1º. Código de Processo Penal de 1941, art. 384, parágrafo único; art. 531; e art. 563. Lei nº 4.611/1965, art. 1º. |
PrecedentesHC 59848 Publicação: DJ de 11/06/1982 RE 94285 Publicação: DJ de 18/09/1981 RHC 55501 Publicações: DJ de 14/04/1978 RTJ 85/501 RE 86930 Publicações: DJ de 17/02/1978 RTJ 91/217 RHC 55620 Publicações: DJ de 02/12/1977 RTJ 84/428 RE 87644 Publicações: DJ de 30/09/1977 RTJ 82/644 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula607/false |