Súmula
STF
Súmula 608
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Precedentes
RE 96474 Publicação: DJ de 28/05/1982 RE 92102 Publicações: DJ de 29/08/1980 RTJ 96/405 HC 57938 Publicações: DJ de 12/08/1980 RTJ 95/565 RHC 57091 Publicações: DJ de 17/08/1979 RTJ 92/1109 RE 88720 Publicações: DJ de 16/03/1979 RTJ 89/627 RHC 53839 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 81/714
Data
Aprovada em 17/10/1984