Teses & Súmulas | Súmula 609 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 609

É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

Aprovada em 17/10/1984

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 8º, XVII, "b". Código Penal de 1940, art. 25; art. 51; e art. 299. Código de Processo Penal de 1941, arts. 92 e seguintes. Lei nº 4.729/1965, art. 1º, I, II, III; e art. 6º. Lei nº 4.357/1964, art. 11, § 3º. Decreto-Lei nº 326/1967, art. 2º, parágrafo único. Decreto do Estado de São Paulo nº 5.410/1974, art. 494, § 1º.

Precedentes

RHC 56600 Publicações: DJ de 10/11/1978 RTJ 88/112 RE 77945 Publicações: DJ de 28/06/1974 RTJ 71/846 RHC 50523 Publicações: DJ de 30/03/1973 RTJ 65/61 RHC 50522 Publicação: DJ de 21/12/1972 RHC 48445 Publicações: DJ de 11/12/1970 RTJ 57/167

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula609/false