Súmula
STF
Súmula 61
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
Precedentes
RE 41001 ED-EI Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 42224 EI Publicação: DJ de 26/08/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963