Teses & Súmulas | Súmula 61 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 61Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.145/1953, art. 7º. |
PrecedentesRE 41001 ED-EI Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 42224 EI Publicação: DJ de 26/08/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula61/false |