Teses & Súmulas | Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 610Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. Aprovada em 17/10/1984 |
Referência LegislativaCódigo Penal de 1940, art. 157, § 3º. |
PrecedentesHC 57420 Publicações: DJ de 14/12/1979 RTJ 96/94 HC 56817 Publicações: DJ de 30/03/1979 RTJ 93/102 HC 56704 Publicações: DJ de 23/03/1979 RTJ 95/94 HC 56171 Publicações: DJ de 22/09/1978 RTJ 87/828 HC 48935 Publicações: DJ de 03/09/1971 RTJ 61/318 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula610/false |