Súmula
STF
Súmula 612
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Precedentes
RE 99469 Publicações: DJ de 03/06/1983 RTJ 107/1241 RE 97288 Publicação: DJ de 08/04/1983 RE 96602 Publicações: DJ de 25/03/1983 RTJ 105/352 RE 97290 Publicação: DJ de 17/12/1982 RE 97865 Publicação: DJ de 17/12/1982
Data
Aprovada em 17/10/1984