Teses & Súmulas | Súmula 612 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 612

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

Aprovada em 17/10/1984

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único. Lei nº 6.195/1974, art. 2º. Lei nº 6.367/1976. Decreto nº 83.080/1979, art. 226; e art. 321.

Precedentes

RE 99469 Publicações: DJ de 03/06/1983 RTJ 107/1241 RE 97288 Publicação: DJ de 08/04/1983 RE 96602 Publicações: DJ de 25/03/1983 RTJ 105/352 RE 97290 Publicação: DJ de 17/12/1982 RE 97865 Publicação: DJ de 17/12/1982

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula612/false