Teses & Súmulas | Súmula 615 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 615O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM. Veja Súmula 544. Aprovada em 17/10/1984 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, § 6º; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 104, "caput" e III; e art. 175, I. Lei Complementar nº 24/1975, art. 178. |
PrecedentesRE 97455 Publicações: DJ de 06/05/1983 RTJ 107/752 RE 99431 Publicações: DJ de 06/05/1983 RTJ 106/868 RE 99430 Publicações: DJ de 18/03/1983 RTJ 106/428 RE 97456 Publicações: DJ de 17/12/1982 RTJ 105/819 RMS 13947 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 39/64 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula615/false |