Súmula
STF
Súmula 616
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Precedentes
RE 94029 Publicação: DJ de 15/05/1981 RE 91733 Publicação: DJ de 21/12/1979 RE 91656 Publicações: DJ de 05/11/1979 RTJ 91/1180 RE 82996 Publicações: DJ de 27/04/1979 RTJ 94/207 RE 81580 Publicações: DJ de 05/11/1976 RTJ 81/140
Data
Aprovada em 17/10/1984