Teses & Súmulas | Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 618

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Aprovada em 17/10/1984

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22. Código Civil de 1916, art. 1063.

Precedentes

RE 93417 Publicação: DJ de 19/12/1980 RE 90949 Publicação: DJ de 29/08/1980 RE 92447 Publicações: DJ de 06/06/1980 RTJ 95/452 RE 89893 Publicações: DJ de 09/03/1979 RTJ 89/332 RE 89574 Publicações: DJ de 29/09/1978 RTJ 95/777 RE 85209 Publicação: DJ de 06/05/1977

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula618/false