Teses & Súmulas | Súmula 619 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 619A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada) A Súmula 619 foi revogada no julgamento do HC 92566 (DJe nº 104 de 05/06/2009). SÚMULA CANCELADA Aprovada em 17/10/1984 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1287. Código de Processo Civil de 1939, art. 945. Código de Processo Civil de 1973, art. 666. |
PrecedentesRHC 58005 Publicações: DJ de 12/08/1980 RTJ 95/1073 RE 86311 Publicações: DJ de 11/08/1978 RTJ 89/220 RE 88884 Publicações: DJ de 31/03/1978 RTJ 86/354 RHC 55271 Publicações: DJ de 26/08/1977 RTJ 85/97 RHC 49752 Publicações: DJ de 05/05/1972 RTJ 63/624 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula619/false |