Súmula STF

Súmula 62

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Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Precedentes
RE 52224 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41184 ED-EI Publicação: DJ de 05/11/1962 RE 38476 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33532 EI Publicação: DJ de 22/06/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963