Teses & Súmulas | Súmula 62 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 62Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.145/1953, art. 7º. |
PrecedentesRE 52224 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41184 ED-EI Publicação: DJ de 05/11/1962 RE 38476 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33532 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula62/false |