Teses & Súmulas | Súmula 621 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 621

Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

Aprovada em 17/10/1984

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 346. Código de Processo Civil de 1973, art. 1046, § 1º. Lei nº 649/1949. Decreto-Lei nº 58/1937, art. 22.

Precedentes

RE 94132 Publicações: DJ de 23/09/1983 RTJ 107/686 RE 93443 Publicações: DJ de 18/12/1981 RTJ 100/835 RE 89696 EDv Publicações: DJ de 14/09/1979 RTJ 95/282 RE 87958 EDv Publicações: DJ de 16/03/1979 RTJ 89/285 RE 73527 Publicações: DJ de 19/05/1972 RTJ 63/222

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula621/false