Teses & Súmulas | Súmula 622 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 622Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaLei nº 1.533/1951. |
PrecedentesMS 23466 AgR Publicações: DJ de 06/04/2001 RTJ 178/263 MS 23445 AgR Publicação: DJ de 24/03/2000 MS 23448 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 MS 22946 MC-AgR Publicações: DJ de 20/03/1998 RTJ 188/157 MS 22899 AgR Publicação: DJ de 07/11/1997 MS 22493 AgR Publicações: DJ de 11/12/1996 RTJ 165/188 MS 22509 AgR Publicações: DJ de 04/12/1996 RTJ 165/854 AO 199 AgR Publicações: DJ de 03/06/1994 RTJ 152/673 MS 21100 AgR Publicações: DJ de 09/10/1992 RTJ 146/109 MS 20941 AgR Publicações: DJ de 31/08/1992 RTJ 141/803 MS 21276 MC-AgR Publicação: DJ de 21/06/1991 MI 292 MC-AgR Publicações: DJ de 22/03/1991 RTJ 139/733 MS 21211 MC-AgR Publicações: DJ de 14/12/1990 RTJ 133/1128 MI 195 MC-AgR Publicações: DJ de 31/08/1990 RTJ 139/406 MS 20955 AgR Publicações: DJ de 01/09/1989 RTJ 130/1040 AI 38315 Publicações: DJ de 22/02/1967 RTJ 39/632 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula622/false |