Teses & Súmulas | Súmula 628 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 628

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 2º.

Precedentes

MS 21570 Publicações: DJ de 21/06/1996 RTJ 160/157 MS 21814 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 154/500 AO 70 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 147/345 MS 21357 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 145/167 MS 21103 Publicações: DJ de 22/05/1992 RTJ 141/810

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula628/false