Teses & Súmulas | Súmula 63 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 63

É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes

RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 5645 Publicações: DJ de 28/08/1958 RTJ 6/276 RE 36173 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/350

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula63/false