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Súmula STF

Súmula 63

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É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Precedentes
RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 5645 Publicações: DJ de 28/08/1958 RTJ 6/276 RE 36173 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/350
Data
Aprovada em 13/12/1963