Teses & Súmulas | Súmula 63 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 63É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.145/1953, art. 7º. |
PrecedentesRE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 5645 Publicações: DJ de 28/08/1958 RTJ 6/276 RE 36173 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/350 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula63/false |