Teses & Súmulas | Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 630A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, LXX. |
PrecedentesRMS 21514 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 150/104 MS 20936 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/446 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula630/false |