Teses & Súmulas | Súmula 632 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 632É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, LXIX. Lei nº 1.533/1951, art. 18. |
PrecedentesRMS 21503 Publicação: DJ de 27/03/1998 MS 21743 Publicação: DJ de 24/06/1994 RMS 21504 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 158/846 RMS 21480 Publicações: DJ de 04/02/1994 RTJ 156/506 RMS 21387 Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 143/853 RMS 21476 Publicações: DJ de 04/09/1992 RTJ 145/186 RMS 21364 Publicações: DJ de 07/08/1992 RTJ 142/161 RMS 21506 Publicação: DJ de 07/08/1992 RMS 21362 Publicações: DJ de 26/06/1992 RTJ 141/478 MS 21356 AgR Publicações: DJ de 18/10/1991 RTJ 140/73 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula632/false |