Teses & Súmulas | Súmula 633 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 633

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Lei nº 5.584/1970.

Precedentes

RE 199513 ED Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 181725 ED Publicação: DJ de 04/06/1999 RE 195560 ED Publicações: DJ de 02/10/1998 RTJ 167/307 RE 194254 ED Publicação: DJ de 06/12/1996 RE 196132 ED Publicação: DJ de 08/11/1996 RE 190507 ED Publicação: DJ de 18/10/1996 RE 180165 ED Publicação: DJ de 27/09/1996 RE 194710 ED Publicação: DJ de 26/04/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula633/false