Súmula
STF
Súmula 634
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Precedentes
Pet 1863 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1872 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1211 AgR Publicação: DJ de 03/03/2000 Pet 1327 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1334 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1336 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1341 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1189 AgR Publicação: DJ de 06/12/1996 Pet 535 AgR Publicações: DJ de 13/03/1992 RTJ 140/756 Pet 381 Publicações: DJ de 03/11/1989 RTJ 130/545
Data
Aprovada em 24/09/2003