Teses & Súmulas | Súmula 634 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 634

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.

Precedentes

Pet 1863 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1872 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1211 AgR Publicação: DJ de 03/03/2000 Pet 1327 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1334 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1336 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1341 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 1189 AgR Publicação: DJ de 06/12/1996 Pet 535 AgR Publicações: DJ de 13/03/1992 RTJ 140/756 Pet 381 Publicações: DJ de 03/11/1989 RTJ 130/545

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula634/false