Súmula STF

Súmula 635

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Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Precedentes
Rcl 1509 Publicações: DJ de 06/09/2001 RTJ 178/1083 Pet 1903 AgR Publicação: DJ de 06/09/2001 Pet 1863 QO Publicação: DJ de 14/04/2000 Pet 1872 QO Publicação: DJ de 14/04/2000
Data
Aprovada em 24/09/2003