Teses & Súmulas | Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 636Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, II. |
PrecedentesRE 266041 AgR Publicação: DJ de 09/02/2001 RE 231085 Publicação: DJ de 19/05/2000 AI 210553 AgR Publicação: DJ de 19/06/1998 AI 157990 AgR Publicação: DJ de 12/05/1995 AI 134736 AgR Publicações: DJ de 17/02/1995 RTJ 161/297 AI 142834 AgR Publicações: DJ de 27/11/1992 RTJ 144/669 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula636/false |