Teses & Súmulas | Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 637Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 34, VI. |
PrecedentesPet 1256 Publicações: DJ de 04/05/2001 RTJ 177/575 Pet 1272 QO Publicações: DJ de 26/11/1999 RTJ 172/25 RE 203175 Publicações: DJ de 23/04/1999 RTJ 169/696 RE 149986 Publicação: DJ de 07/05/1993 IF 81 AgR Publicações: DJ de 02/08/1985 RTJ 114/443 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula637/false |