Teses & Súmulas | Súmula 638 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 638A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 2º. |
PrecedentesAI 246422 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 AI 247036 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 AI 229091 AgR Publicação: DJ de 10/09/1999 AI 144133 AgR Publicação: DJ de 18/12/1998 AI 159968 AgR Publicação: DJ de 19/09/1997 AI 187573 AgR Publicação: DJ de 02/05/1997 AI 183380 AgR Publicação: DJ de 13/09/1996 AI 178492 AgR Publicação: DJ de 02/08/1996 AI 163458 AgR Publicação: DJ de 09/02/1996 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula638/false |