Teses & Súmulas | Súmula 639 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 639

Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Veja Súmula 288.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1973, art. 544 (redação dada pela Lei nº 8.950/1994). Lei nº 8.950/1994. Resolução do Supremo Tribunal Federal nº 140/1996. Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 288.

Precedentes

AI 237309 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999 AI 186287 AgR Publicação: DJ de 15/05/1998 AI 176168 AgR Publicação: DJ de 01/03/1996 AI 173194 AgR Publicação: DJ de 23/02/1996 AI 146962 AgR Publicação: DJ de 09/02/1996 AI 151485 AgR Publicações: DJ de 15/12/1995 RTJ 158/252 AI 138485 AgR Publicação: DJ de 07/12/1995 AI 144777 AgR Publicação: DJ de 07/12/1995 AI 137922 AgR Publicação: DJ de 13/10/1995 AI 142028 AgR Publicação: DJ de 22/09/1995 AI 149722 AgR Publicação: DJ de 22/09/1995

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula639/false