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Súmula STF

Súmula 639

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Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 288.
Precedentes
AI 237309 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999 AI 186287 AgR Publicação: DJ de 15/05/1998 AI 176168 AgR Publicação: DJ de 01/03/1996 AI 173194 AgR Publicação: DJ de 23/02/1996 AI 146962 AgR Publicação: DJ de 09/02/1996 AI 151485 AgR Publicações: DJ de 15/12/1995 RTJ 158/252 AI 138485 AgR Publicação: DJ de 07/12/1995 AI 144777 AgR Publicação: DJ de 07/12/1995 AI 137922 AgR Publicação: DJ de 13/10/1995 AI 142028 AgR Publicação: DJ de 22/09/1995 AI 149722 AgR Publicação: DJ de 22/09/1995
Data
Aprovada em 24/09/2003