Teses & Súmulas | Súmula 64 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 64

É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.145/1953, art. 7º, III, IV.

Precedentes

RE 47206 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 39838 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 39025 EI Publicação: DJ de 26/08/1961 RE 40673 EI Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 41188 EI Publicação: DJ de 04/05/1961 RE 41777 EI Publicação: DJ de 13/04/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula64/false