Súmula
STF
Súmula 64
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Precedentes
RE 47206 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 39838 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 39025 EI Publicação: DJ de 26/08/1961 RE 40673 EI Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 41188 EI Publicação: DJ de 04/05/1961 RE 41777 EI Publicação: DJ de 13/04/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963