Teses & Súmulas | Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 641

Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1973, art. 191.

Precedentes

AI 243148 ED Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 243536 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 244660 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 235635 AgR Publicação: DJ de 08/10/1999 AI 236832 ED Publicação: DJ de 13/08/1999 AI 235655 ED Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 170/373 AI 234997 ED Publicação: DJ de 25/06/1999 AI 154873 AgR Publicações: DJ de 02/06/1995 RTJ 159/337 AI 86800 AgR Publicações: DJ de 11/06/1982 RTJ 105/139

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula641/false