Teses & Súmulas | Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 645

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 419.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 30, I.

Precedentes

RE 237965 Publicações: DJ de 31/03/2000 RTJ 173/681 RE 194083 AgR Publicação: DJ de 06/11/1998 RE 169043 AgR Publicação: DJ de 16/10/1998 RE 199520 Publicação: DJ de 16/10/1998 RE 218749 Publicação: DJ de 27/03/1998 RE 174645 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 182976 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 167995 Publicação: DJ de 12/09/1997 RE 203358 AgR Publicação: DJ de 29/08/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula645/false