Súmula STF

Súmula 649

Compartilhar

É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Precedentes
ADI 98 Publicação: DJ de 31/10/1997 ADI 137 Publicações: DJ de 03/10/1997 RTJ 188/394 ADI 135 Publicações: DJ de 15/08/1997 RTJ 166/363
Data
Aprovada em 24/09/2003