Teses & Súmulas | Súmula 649 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 649É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 2º. |
PrecedentesADI 98 Publicação: DJ de 31/10/1997 ADI 137 Publicações: DJ de 03/10/1997 RTJ 188/394 ADI 135 Publicações: DJ de 15/08/1997 RTJ 166/363 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula649/false |