Teses & Súmulas | Súmula 650 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 650Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 20, I, XI. |
PrecedentesRE 249705 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 219983 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/338 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula650/false |