Teses & Súmulas | Súmula 651 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 651A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. Veja Súmula Vinculante 54. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 62, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 32/2001. |
PrecedentesRE 239287 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 ADI 1614 Publicação: DJ de 06/08/1999 ADI 1612 Publicações: DJ de 18/06/1999 RTJ 170/70 ADI 1610 Publicação: DJ de 28/05/1999 ADI 1647 Publicações: DJ de 26/03/1999 RTJ 168/774 ADI 1533 MC Publicação: DJ de 07/11/1997 ADI 295 MC Publicação: DJ de 22/08/1997 ADI 1617 MC Publicação: DJ de 15/08/1997 ADI 1397 MC Publicações: DJ de 27/06/1997 RTJ 165/173 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula651/false |