Súmula STF

Súmula 651

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A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula Vinculante 54.
Precedentes
RE 239287 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 ADI 1614 Publicação: DJ de 06/08/1999 ADI 1612 Publicações: DJ de 18/06/1999 RTJ 170/70 ADI 1610 Publicação: DJ de 28/05/1999 ADI 1647 Publicações: DJ de 26/03/1999 RTJ 168/774 ADI 1533 MC Publicação: DJ de 07/11/1997 ADI 295 MC Publicação: DJ de 22/08/1997 ADI 1617 MC Publicação: DJ de 15/08/1997 ADI 1397 MC Publicações: DJ de 27/06/1997 RTJ 165/173
Data
Aprovada em 24/09/2003