Teses & Súmulas | Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 653

No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 73, § 2º; e art. 75.

Precedentes

ADI 2013 MC Publicações: DJ de 08/10/1999 RTJ 171/133 ADI 1566 Publicação: DJ de 23/04/1999 ADI 892 MC Publicações: DJ de 07/11/1997 RTJ 178/554 ADI 1190 MC Publicação: DJ de 23/02/1996 ADI 419 Publicações: DJ de 24/11/1995 RTJ 160/772 ADI 1068 Publicação: DJ de 24/11/1995 ADI 219 Publicação: DJ de 23/09/1994 ADI 419 MC Publicações: DJ de 19/04/1991 RTJ 139/457

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula653/false