Súmula STF

Súmula 654

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A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Precedentes
RE 167887 Publicação: DJ de 18/08/2000 RE 153662 Publicação: DJ de 07/04/2000 RE 177888 Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 170/650 RE 206965 Publicação: DJ de 24/10/1997 RE 172249 Publicação: DJ de 28/04/1995 ADI 712 MC Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 144/435
Data
Aprovada em 24/09/2003