Teses & Súmulas | Súmula 654 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 654

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.

Precedentes

RE 167887 Publicação: DJ de 18/08/2000 RE 153662 Publicação: DJ de 07/04/2000 RE 177888 Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 170/650 RE 206965 Publicação: DJ de 24/10/1997 RE 172249 Publicação: DJ de 28/04/1995 ADI 712 MC Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 144/435

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula654/false