Súmula
STF
Súmula 655
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Precedentes
RE 188156 Publicação: DJ de 07/05/1999 ADI 47 Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 166/3 RE 205491 Publicação: DJ de 06/06/1997 RE 199373 Publicação: DJ de 01/07/1996 RE 181445 Publicação: DJ de 08/03/1996 RE 167051 Publicações: DJ de 08/10/1993 RTJ 150/337 ADI 571 MC Publicações: DJ de 26/02/1993 RTJ 144/732
Data
Aprovada em 24/09/2003