Teses & Súmulas | Súmula 655 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 655A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 100. |
PrecedentesRE 188156 Publicação: DJ de 07/05/1999 ADI 47 Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 166/3 RE 205491 Publicação: DJ de 06/06/1997 RE 199373 Publicação: DJ de 01/07/1996 RE 181445 Publicação: DJ de 08/03/1996 RE 167051 Publicações: DJ de 08/10/1993 RTJ 150/337 ADI 571 MC Publicações: DJ de 26/02/1993 RTJ 144/732 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula655/false |