Teses & Súmulas | Súmula 658 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 658

São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 150, II; e art. 195. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 56. Lei nº 7.787/1989, art. 7º. Lei nº 7.894/1989, art. 1º. Lei nº 8.147/1990, art. 1º. Decreto-Lei nº 1.940/1982.

Precedentes

RE 222600 Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 238659 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 169432 Publicações: DJ de 10/09/1999 RTJ 176/879 RE 145780 ED-EDv Publicação: DJ de 11/12/1998 RE 163878 Publicação: DJ de 23/10/1998 RE 168664 ED-EDv Publicação: DJ de 09/10/1998 RE 227018 Publicação: DJ de 04/09/1998 RE 187436 Publicação: DJ de 31/10/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula658/false