Súmula
STF
Súmula 659
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Precedentes
RE 205355 AgR Publicações: DJ de 08/11/2002 RTJ 184/694 RE 227832 Publicação: DJ de 28/06/2002 RE 230337 Publicações: DJ de 28/06/2002 RTJ 185/1061 RE 233807 Publicação: DJ de 28/06/2002 RE 224957 AgR Publicação: DJ de 16/03/2001 RE 225140 Publicação: DJ de 05/05/2000 RE 259541 Publicação: DJ de 28/04/2000 RE 238110 Publicação: DJ de 31/03/2000
Data
Aprovada em 24/09/2003