Teses & Súmulas | Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 66

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes

RMS 8669 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270 RE 51390 Publicação: DJ de 05/11/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula66/false