Teses & Súmulas | Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 66É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 34. |
PrecedentesRMS 8669 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270 RE 51390 Publicação: DJ de 05/11/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula66/false |