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Súmula STF

Súmula 66

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É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Precedentes
RMS 8669 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270 RE 51390 Publicação: DJ de 05/11/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963