Súmula
STF
Súmula 660
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Precedentes
RE 266921 Publicações: DJ de 24/11/2000 RTJ 182/804 RE 185789 Publicação: DJ de 19/05/2000 RE 203075 Publicações: DJ de 29/10/1999 RTJ 171/684 RE 196472 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 202714 Publicação: DJ de 05/02/1999 RE 191346 Publicações: DJ de 20/11/1998 RTJ 168/329
Data
Aprovada em 24/09/2003