Teses & Súmulas | Súmula 660 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 660

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".

Precedentes

RE 266921 Publicações: DJ de 24/11/2000 RTJ 182/804 RE 185789 Publicação: DJ de 19/05/2000 RE 203075 Publicações: DJ de 29/10/1999 RTJ 171/684 RE 196472 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 202714 Publicação: DJ de 05/02/1999 RE 191346 Publicações: DJ de 20/11/1998 RTJ 168/329

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula660/false