Teses & Súmulas | Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 666

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Veja Súmula Vinculante 40.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV.

Precedentes

RE 194603 Publicação: DJ de 04/02/2000 RE 242078 Publicação: DJ de 13/08/1999 RE 199019 Publicação: DJ de 16/10/1998 RE 161547 Publicação: DJ de 08/05/1998 RE 181087 Publicação: DJ de 02/05/1997 RE 189443 Publicação: DJ de 11/04/1997 RE 178927 Publicação: DJ de 07/03/1997 RE 193972 Publicação: DJ de 13/12/1996 RE 170439 Publicação: DJ de 22/11/1996 RE 198092 Publicação: DJ de 11/10/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula666/false