Teses & Súmulas | Súmula 668 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 668

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; art. 156, § 1º (redação anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000); e art. 182, § 2º, § 4º. Emenda Constitucional nº 29/2000.

Precedentes

RE 228735 Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 210586 Publicação: DJ de 17/09/1999 RE 175535 Publicação: DJ de 13/08/1999 RE 232063 Publicação: DJ de 18/06/1999 RE 199281 Publicações: DJ de 12/03/1999 RTJ 169/667 RE 179273 Publicações: DJ de 11/09/1998 RTJ 174/283 RE 199969 Publicação: DJ de 06/02/1998 RE 153771 Publicações: DJ de 05/09/1997 RTJ 162/726 RE 194183 Publicação: DJ de 05/09/1997 RE 198506 Publicação: DJ de 20/06/1997 RE 167654 Publicação: DJ de 18/04/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula668/false