Teses & Súmulas | Súmula 669 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 669Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Veja Súmula Vinculante 50. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 195, § 6º. Lei nº 8.218/1991. |
PrecedentesRE 228796 Publicações: DJ de 03/03/2000 RTJ 172/645 RE 240266 Publicação: DJ de 03/03/2000 AI 224046 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 205686 Publicações: DJ de 25/06/1999 RTJ 170/334 RE 222460 Publicação: DJ de 25/09/1998 RE 181832 Publicação: DJ de 27/09/1996 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula669/false |